As prisões Federais foram previstas
na lei de execução penal e na lei dos crimes hediondos. Apesar disso, só foi
anunciada em 2003, pelo presidente Lula, e implementado em 2006. O sistema
federal tem presídios em Catanduvas/PR, Campo Grande/MS, Porto Velho/RO e
Brasília/DF.
A primeira penitenciária do Sistema
Penitenciário Federal foi inaugurada dia 23 de junho de 2006, em Catanduvas/PR.
A data marcou o início dos trabalhos das unidades prisionais que têm como
principal objetivo o isolamento das lideranças do crime organizado por meio do
cumprimento rigoroso da lei de execução penal.
Segundo o decreto 6.877/09, para
ser transferido para um presídio Federal, o custodiado deverá apresentar, ao
menos, alguns pré-requisitos como ter desempenhado função de liderança ou
participado de forma relevante em organização criminosa e ser membro de
quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou
grave ameaça.
Os presos transferidos para o SPF exerceram
algum cargo de liderança ou cometeram crime que ponha em risco a integridade
física no presídio comum; ou são componentes de quadrilha envolvida em crimes
com violência ou grave ameaça; réus colaboradores ou delatores premiados, desde
que tal condição cause risco à integridade física; estão envolvidos em fugas,
violência ou de grave indisciplina no presídio de origem.
O pedido para inclusão de um preso
no SPF parte da autoridade competente de cada Estado. O Ministério Público, a
secretaria de administração penitenciária estadual ou até mesmo a Justiça
estadual, podem enviar o pedido de inclusão ao juízo de execução do Estado.
Aceito pelo juiz estadual, o pedido vai para a Senappen para parecer e, em
seguida, o juiz Federal corregedor da unidade prisional emite a decisão final.
Os presos incluídos no sistema
penitenciário Federal podem permanecer na unidade por até três anos. A
prorrogação pode acontecer quantas vezes forem necessárias, com base em
indícios de manutenção dos motivos que fizeram com que fossem transferidos para
o SPF, a partir de decisão judicial. Caso não aconteça a prorrogação, o preso
deve retornar à penitenciária da unidade federativa de origem.
Todas as penitenciárias Federais
têm como padrão uma área total de 12,3 mil m². Não existe superlotação nas
penitenciárias federais, os custodiados ficam em celas individuais que são
equipadas com dormitório, sanitário, pia, chuveiro, mesa e assento. Não há
tomadas, nem equipamentos eletrônicos dentro das celas.
Trabalham nas unidades prisionais
Federais agentes Federais de execução penal (Policiais penais Federais),
técnicos Federais de apoio à execução penal e especialistas Federais em
assistência à execução penal (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares
de saúde bucal, psicólogos, odontólogos, farmacêuticos, terapeutas ocupacionais
e pedagogos
FONTE – G1 RN