O Sistema Penitenciário Federal, previsto na LEI DE EXECUÇÃO PENAL , nº 7.210, de 11 de Julho de 1984 e implementado em 2006, depois da reestruturação do DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - Depen, consiste na construção de unidades penitenciárias de segurança máxima no BRASIL, com o objetivo de abrigar os presos de alta periculosidade que possam comprometer a ordem e a segurança nos seus estados de origem. Sua finalidade é de ser o gestor e fiscalizador das Penitenciárias Federais já construídas e a construir.
O Sistema Penitenciário Federal é constituído pelos estabelecimentos penais federais, subordinados ao Depen do Ministério da Justiça.
A Diretoria do Sistema Penitenciário Federal é a responsável pela gestão do Sistema Penitenciário Federal e tem na sua estrutura a Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção, Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário, Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária, Corregedoria-Geral e as Penitenciárias Federais.
Compete a esta Diretoria:
- promover a execução da política federal para a área penitenciária;
- coordenar e fiscalizar os estabelecimentos penais federias;
- custodiar presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade, submetidos a regime fechado, zelando pela correta e efetiva aplicação das disposições exaradas nas respectivas sentenças;
- promover a comunicação com órgãos e entidades ligados à execução penal e, em especial, com Juízos Federais e as Varas de Execução Penal do País;
- elaborar normas sobre direitos e deveres dos internos, segurança das instalações, diretrizes operacionais e rotinas administrativas e de funcionamento das unidades penais federais;
- promover a articulação e a integração do Sistema Penitenciário Federal com os demais órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Segurança Pública, promovendo o intercâmbio de informações e ações integradas;
- promover assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa aos presos condenados ou provisórios custodiados em estabelecimentos penais federais;
- planejar as atividades de inteligência do Departamento, em consonância com os demais órgãos de inteligência, em âmbito nacional;
- propor ao Diretor-Geral os planos de correições periódicas; e
- promover a realização de pesquisas criminológicas e de classificação dos condenados.
As 4 penitenciárias federais do BRASIL cada uma com capacidade para 208 presos, apresentam o que há de mais moderno no sistema de vigilância em presídios, como equipamentos que identificam drogas e explosivos nas roupas dos visitantes, detectores de metais, câmeras escondidas, sensores de presença, entre outras tecnologias. Cada preso é confinado em celas individuais, sendo monitorado 24 horas por dia, por um circuito de câmeras em tempo real.
Atualmente o País dispõe de 4 presídios federais, sendo que o primeiro foi o de CATANDUVAS-PR, inaugurado em 23 de junho de 2006, o segundo foi o de o CAMPO GRANDE-MS, inaugurado em 21 de dezembro de 2006; o terceiro foi de PORTO VELHO-RO, instalado em 16 de junho de 2009; e o 4º foi o de MOSSORÓ-RN, inaugurado no dia 3 de julho de 2009. O quinto está projetado para ser instalado em BRASÍLIA
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